Os
candidatos a condutores de viaturas ligeiras
(categorias A, B e B+E) serão obrigados
a realizar uma avaliação psicológica,
desde que esta seja recomendada na avaliação
médica ou determinada por decisão
judicial ou administrativa. O objectivo, de
acordo com o novo Regulamento da Habilitação
Legal para Conduzir, é avaliar a área
perceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial
relevantes para o exercício da condução
de forma a aumentar a segurança rodoviária.
O regulamento entra em vigor já este
mês.
Para os candidatos
a condutores de viaturas do grupo 2 (categorias
C, C+E, D, D+E), é obrigatória
a realização da avaliação
médica e psicológica. Todos os
candidatos que forem submetidos a exame psicológico
só serão considerados aptos após
a aprovação nas duas avaliações.
O Decreto-Lei
313/2009 prevê igualmente a criação
dos Centros de Avaliação Médica
e Psicológica (CAMP), cuja regulamentação
deverá estar concluída em Abril.
Nestes centros serão realizadas as avaliações
das aptidões física, mental e
psicológica dos candidatos e dos condutores
a revalidarem os títulos de condução.
Nos CAMP existirão,
pelo menos, um médico especialista em
oftalmologia, um de clínica geral e um
psicólogo. Estes profissionais de saúde
podem exigir mais exames complementares de diagnóstico
e pareceres de qualquer especialidade médica
para fundamentar decisões. A não-aprovação
é passível de recurso. Nestes
casos, a avaliação será
realizada pelo Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres.
LICENÇA
PARA MOTOS DE 125 CC
Desde
Agosto do ano passado, os portadores de carta
de condução de viaturas ligeiras
passaram a poder conduzir motociclos com cilindrada
até 125 cc e potência máxima
de 15 cv.
Esta
alteração aplicou-se a todos
os titulares de carta B que cumpram uma das
seguintes condições: ter idade
igual ou superior a 25 anos ou ser titular
de habilitação legal válida
para a condução de ciclomotores.
Para
as restantes situações é
necessária a realização
de um exame prático, sendo facultativa
a frequência de aulas em escolas de
condução.
Na
altura, a Associação Automóvel
de Portugal (ACAP) mostrou-se bastante entusiasmada
com as perspectivas de melhoria da mobilidade
em circuitos urbanos, "onde haverá
vantagens ao nível da redução
de emissões, consequente redução
de consumo de combustíveis e maior
fluidez do tráfego automóvel".
CONDUTORES
COM MAIS DE 70 FAZEM TESTES
No
mesmo documento, publicado a 27 de Outubro em
Diário da República, define-se
também que os condutores com 70 ou mais
anos sejam obrigados a entregar um relatório
do médico assistente nos Centros de Avaliação
Médica e Psicológica quando procurem
renovar a carta de condução.
Nesse
relatório, deverá constar informação
detalhada sobre os
antecedentes clínicos, designadamente de
doenças cardiovasculares e neurológicas,
diabetes e de perturbações do foro
psiquiátrico. Com isto, pretende--se apertar
a malha aos condutores com mais idade, procurando
assim evitar situações como as de
idosos a circular em contramão. Em Novembro,
por exemplo, duas irmãs de 81 e 84 anos
percorreram 40 quilómetros em contramão
nas auto-estradas A29 e A25.
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